19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Promotor Coaracy Fonseca é afastado por 120 dias

Em nota oficial, assinada de forma conjunta por 17 procuradores, MP diz que não vai tolerar ataques

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas foi unânime e afastou de forma cautelar o Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca do exercício do cargo, pelo prazo de 120 dias, decorrente da contagem sequencial dos prazos de 60 dias.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público desta terça-feira (26).

“A contumácia do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca na prática de ilícitos administrativos, especialmente no cometimento de atos incompatíveis com o exercício do cargo que lhe ensejaram a aplicação de penalidades administrativas, por duas ocasiões, pela Corregedoria Geral do Ministério Público de Alagoas, decisões que não foram impugnadas mediante recurso próprio”. Diz a nota do Colégio de Procuradores.

Além disso, três inquéritos administrativos foram instaurados em desfavor do promotor de Justiça, tendo sido levado em conta prática de ilícito penal e comportamento incompatível com o desempenho do cargo. E uma ação penal vai apurar o cometimento do Crime de Prevaricação.

Ainda conforme a publicação, a proposta de ação penal em desfavor do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na qual se apura o cometimento do Crime de Prevaricação.

O promotor Coaracy Fonseca tentou anular a eleição que reconduziu Alfredo Gaspar de Mendonça Neto ao comando da Procuradoria Geral de Justiça porque haveria a presença de dois integrantes da assessoria de Alfredo Gaspar na comissão eleitoral e o mesmo era candidato a reeleição.

Por conta de ataques na internet, Alfredo Gaspar formulou representação contra o promotor Coaracy Fonseca no Colegiado do Ministério Público Estadual.

Em vídeos, ele atacou o governo do Estado, o Tribunal de Justiça e o próprio Ministério Público com críticas genéricas e foi acusado na época de desrespeitar “padrões de comportamento”.

Confira a nota na íntegra;

  1. A contumácia do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca na prática de ilícitos administrativos, especialmente no cometimento de atos incompatíveis com o exercício do cargo que lhe ensejaram a aplicação de penalidades administrativas, por duas ocasiões, pela Corregedoria Geral do Ministério Público de Alagoas, decisões que não foram impugnadas mediante recurso próprio;
  2. A posterior renovação de atos incompatíveis com o exercício do cargo que gerou a instauração de 03 (três) Inquéritos Administrativos em desfavor do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca, tendo sido o mesmo afastado cautelarmente por 60 (sessenta) dias em um dos procedimentos;
  3. A representação formulada pelo Defensor Geral-Público do Estado de Alagoas atribuindo ao Promotor de Justiça a prática de ilícito penal e, ainda, comportamento incompatível com o desempenho do cargo;
  4. A proposta de ação penal em desfavor do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na qual se apura o cometimento do Crime de Prevaricação;
  5. Não se admitir que o agente público, valendo-se das prerrogativas do cargo, aja em proveito próprio;
  6. Não se conceber que o cidadão alagoano e suas instituições estejam submetidos à fiscalização e controle de servidor público em aparente crise de instabilidade psíquica;
  7. Decorrer da análise dos atos praticados pelo Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca provável desequilíbrio emocional a lhe comprometer o discernimento;
  8. Atentarem as atitudes do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca não apenas contra o Ministério Público do Estado de Alagoas, mas, também, contra os poderes constituídos;
  • Informar que no último dia 13 de novembro de 2019, o Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Alagoas, Órgão da Administração Superior do Ministério Público Alagoano, opinou, por unanimidade, pelo afastamento cautelar do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca do exercício do cargo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, decorrente da contagem sequencial dos prazos de 60 (sessenta) dias nos Proc. SAJMP nºs. 10.2019.00000468-0 e 10.2019.00000506-8 e, ainda, determinou a instauração de Procedimento Administrativo, previsto no art. 47 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Alagoas, tendente a submeter o mencionando Promotor de Justiça à avaliação médico-psiquiátrica.
  • Informar, outrossim, que os serviços da Promotoria de Justiça que teve o seu titular afastado estão em pleno funcionamento mediante a designação dos Promotores de Justiça Karla Padilha e José Carlos Castro, ambos integrantes do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público – Nudepat.
  • Finalmente, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas, órgão máximo da instituição, responsável pela salvaguarda das atribuições dos membros – Procuradores e Promotores de Justiça – do Ministério Público do Estado de Alagoas comunica a todos que não tolerará, de nenhuma forma, qualquer tipo agressão, insinuações maldosas ou ataques à honra dos seus membros.Maceió, 25 de novembro de 2019.

A nota oficial é assinada por 17 procuradores, entre eles o procurador-geral, Alfredo Gaspar de Mendonça.

Resposta de Coaracy

O promotor comentou a suspensão em sua conta no Instagram:

 

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Recebo com indignação a Nota, publicada na tarde de hoje, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, que constitui um pré-julgamento e bem demonstra a situação de suspeição de todos os seus membros. É lamentável, seus integrantes não poderão emitir qualquer decisão administrativa a meu respeito, fui julgado pelo colegiado sem contraditório e ampla defesa. Palavras e frases infelizes foram lançadas sobre mim, que ferem a minha reputação e a minha honra. O julgamento realizado pelo órgão, além de estranho e açodado, orça pela ausência de serenidade, que deve guiar um órgão da administração superior. Nunca denegri a honra de quem quer seja, e também não aceito assaques a minha honra objetiva e subjetiva. Sou um Promotor de Justiça, e mesmo afastado, arbitrariamente, levei aos canais competentes NOtÍCIA DE FATO ( de acordo com ACP do MPF)sobre GRAMPOS ILEGAIS em Alagoas conforme foto que segue. Estranho e lamento, mas nenhum órgão da Administração Superior tem isenção, finalmente, para julgar-me por quaisquer fatos. Por derradeiro, quanto à representação citada não existe nenhuma imputação de crime. O que existe, em verdade, é um processo de perseguição política nunca visto antes na história do MPAL. Os Grampos Ilegais constituem uma realidade, um fato comprovado documentalmente e já exposto por segmentos importantes da imprensa nacional. E creio que, pelo menos neste aspecto – que não me envolve – esse colegiado haverá de exigir uma apuração rigorosa, clamando pela data do início e a efetiva punição dos culpados,após regular contraditório e ampla defesa, que a mim não me foram franqueados, como determina a Constituição Federal. A intimidade dos cidadãos alagoanos foi violada sem o devido respeito ao princípio da reserva de jurisdição. Tal fato não poderia permanecer em segredo. Deve permanecer em segredo a intimidade das pessoas.

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