17 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Resolução estende proposta de R$ 81,5 mil a moradores fora de áreas mais críticas

Além dos moradores da Encosta do Mutange, outras áreas abrangidas pelo Termo de Acordo poderão optar pela indenização prefixada

Os Ministérios Públicos Estadual de Alagoas (MPAL) e Federal (MPF) e as Defensorias Públicas do Estado (DPE/AL) e da União (DPU) consolidaram com a Braskem S/A uma Resolução, com a finalidade de disciplinar a execução do Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco.

Dentre as medidas adotadas está a ampliação da possibilidade de opção ao valor prefixado de R$ 81.500,00.

Buscando atender uma série de demandas de moradores, bem como encontrar uma solução mais rápida e reduzir o tempo das negociações, foi inserida na Resolução cláusula estendendo a possibilidade de indenização no valor de R$ 81.500,00 para as demais áreas de criticidade nos bairros do Bom Parto, Bebedouro, Mutange e Pinheiro, já abrangidas no Termo de Acordo, assim, os atingidos passam a poder optar pelo mesmo valor inicialmente destinado apenas aos moradores da Encosta do Mutange.

Área verde escura do Mapa de Setorização de Instabilidade de Solo é beneficiada em nova decisão judicial Foto: Ascom Defesa Civil

Com a Resolução formalizada na tarde desta quinta-feira, dia 30 de janeiro, na sede do Ministério Público Federal em Alagoas, os moradores dos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, cujos imóveis estão classificados como de maior risco de colapso, segundo o Mapa de Setorização de Danos e Linhas de Ações Prioritárias (Mapa de Risco), também poderão optar pelo valor de R$ 81.500,00.

Ressalta-se que se trata de oferta FACULTATIVA, que abrange tanto danos morais como danos materiais, cujo trâmite é mais célere em razão da desnecessidade de avaliação do valor real do imóvel e de aferição individualizada dos danos morais.

Sendo assim, o morador pode recusar a oferta fechada e se submeter ao fluxo ordinário da compensação, conforme termo de acordo firmado.

Por fim, destaque-se que quaisquer moradores podem, a qualquer tempo, caso não tenham interesse no acordo firmado pelas instituições, ajuizar suas ações individualmente, conforme Cláusula 55 do Termo de Acordo.