Juiz federal suspende licitação do transporte público em Maceió
A Justiça Federal em Alagoas determinou a suspensão imediata do processo licitatório promovido pela Prefeitura de Maceió para a contratação de empresas responsáveis pelo transporte público coletivo da capital. A decisão foi assinada pelo juiz da Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Alagoas e atende a um pedido do Ministério Público Federal, que apontou uma série de supostas irregularidades no edital publicado no início do ano.
A medida cautelar paralisa o cronograma que previa a escolha das concessionárias ainda no segundo semestre e impede a assinatura de novos contratos antes que o mérito da ação seja analisado. Com a suspensão, a administração municipal terá de responder aos questionamentos técnicos e jurídicos levantados pelo órgão fiscalizador, enquanto usuários do sistema aguardam definições sobre a continuidade dos serviços atualmente prestados.
Fundamentos da decisão judicial
Na sentença, o magistrado argumenta que o edital apresenta cláusulas que podem comprometer a competitividade entre as empresas interessadas, além de prever requisitos técnicos considerados restritivos. O juiz também menciona indícios de direcionamento na elaboração do documento, com exigências que beneficiariam um grupo reduzido de operadores. O parecer do Ministério Público Federal, incorporado ao processo, reforça a tese de que houve falhas na fase de planejamento.
A decisão destaca ainda que a licitação envolve valores superiores a R$ 1 bilhão ao longo de todo o contrato, o que torna indispensável uma análise criteriosa de cada item do edital. Para o juiz, a urgência na suspensão se justifica pela possibilidade de prejuízo ao erário e pela proximidade da data marcada para a entrega das propostas, o que poderia tornar o processo irreversível.
Irregularidades apontadas no edital
Entre os principais pontos questionados estão a concentração de lotes em um número reduzido de empresas, a fixação de prazos curtos para a apresentação de documentos e a ausência de critérios objetivos para a pontuação técnica. Investigadores também identificaram que o modelo de cálculo tarifário previsto no edital pode gerar reajustes incompatíveis com a capacidade de pagamento da população de menor renda da capital alagoana.
Outro aspecto controverso diz respeito à fiscalização dos contratos, que ficaria a cargo de um órgão ainda em fase de estruturação. Para os técnicos do Ministério Público, a terceirização completa do monitoramento abre espaço para descumprimento de horários, superlotação de veículos e redução da qualidade do atendimento aos passageiros. A reportagem no portal eassim.net/maceio acompanha os desdobramentos da decisão em tempo real.
Reação da Prefeitura de Maceió
Em nota oficial divulgada na noite de quinta-feira, a Prefeitura de Maceió informou que vai recorrer da decisão e argumentou que o processo licitatório seguiu todos os trâmites legais. A gestão municipal sustenta que o edital foi elaborado com base em estudos técnicos e que cumpriu as recomendações dos órgãos de controle interno antes de ser publicado. Procuradores do município já trabalham na elaboração de um agravo de instrumento a ser protocolado junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Integrantes do secretariado afirmam que a suspensão pode atrasar a modernização da frota e a implantação de novos corredores exclusivos para ônibus. A Prefeitura também destaca que o atual modelo de concessão vence nos próximos meses e que, sem um novo processo licitatório, será necessário prorrogar os contratos vigentes por meio de termos aditivos emergenciais, medida que o Tribunal de Contas do Estado costuma restringir.
Impacto sobre usuários e trabalhadores
A paralisação do processo licitatório gera preocupação entre os usuários do transporte coletivo de Maceió, que nos últimos anos já enfrentaram reajustes tarifários e redução no número de linhas disponíveis. Associações de moradores e entidades estudantis cobram transparência na condução do caso e pedem a realização de audiências públicas antes de qualquer nova decisão. Defensores públicos também avaliam a possibilidade de ingressar com uma ação coletiva para garantir a participação popular.
Trabalhadores do setor, representados por sindicatos da categoria, temem demissões e mudanças nas condições de trabalho caso o novo modelo de concessão não entre em vigor. As entidades sindicais defendem a manutenção dos direitos adquiridos e exigem que qualquer mudança contratual seja precedida de negociação coletiva. Enquanto isso, passageiros seguem dependendo de um sistema que, segundo dados da própria Prefeitura, opera com idade média de frota acima do recomendado pelos órgãos de transporte.
Histórico dos contratos de transporte na capital
Maceió vive há mais de uma década sob um regime de concessões de transporte público marcado por frequentes disputas judiciais e administrativas. A última grande licitação do setor foi realizada em 2010, ainda na gestão do então prefeito Cícero Almeida, e desde então os contratos vêm sendo renovados por meio de aditivos, prática constantemente questionada pelo Ministério Público Estadual. Relatórios do Tribunal de Contas já apontaram indícios de superfaturamento em alguns desses termos aditivos.
Nos últimos anos, a capital alagoana também registrou paralisações de motoristas e cobradores, além de episódios de superlotação durante horários de pico. A situação se agravou durante a pandemia de Covid-19, quando a demanda caiu abruptamente e muitas empresas solicitaram reequilíbrio financeiro. O atual cenário de indefinição contratual se soma a outras crises enfrentadas pela cidade, como o surto de dengue em Alagoas, que pressiona o sistema público de saúde.
Próximos passos do processo
Com a suspensão em vigor, o Ministério Público Federal deve apresentar nos próximos dias um parecer complementar com novas diligências a serem realizadas. O juiz responsável poderá determinar a realização de uma auditoria independente no edital ou solicitar a contratação de uma consultoria técnica para avaliar os pontos controversos. Enquanto isso, a Prefeitura terá um prazo de quinze dias para apresentar sua defesa no processo principal.
Especialistas em direito administrativo ouvidos pela reportagem afirmam que casos semelhantes, analisados pelo TRF-5, costumam levar entre seis meses e um ano para ter uma decisão definitiva sobre o mérito. Caso a Justiça mantenha a suspensão até o julgamento final, o município terá de negociar a prorrogação dos contratos atuais com as concessionárias ou buscar alternativas emergenciais, como a contratação temporária de empresas por meio de pregão eletrônico. O desfecho deverá definir o futuro do transporte coletivo de Maceió pelos próximos vinte anos.