25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Rui Palmeira veta PL inconstitucional da Câmara que eleva gastos públicos

Projeto queria que a Prefeitura acrescente aos R$ 600 do auxílio uma quantia para igualar os R$ 1.045 do salário mínimo, sem estudo de impacto financeiro

Com base na análise da Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o prefeito Rui Palmeira vetou o Projeto de Lei nº 7.390, que propõe complementação financeira a trabalhadores autônomos, informais e àqueles que não detêm renda.

A proposta, chamada de “coronavoucher”, foi considerada inconstitucional, em decisão publicada na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Município (DOM).

Para fundamentação do veto, Rui Palmeira considerou que a proposta extrapola atribuição legislativa ao impor despesa ao Poder Executivo sem indicação orçamentária e sem ter sido feito um estudo de impacto sobre as contas públicas, o que constitui vício de origem.

As demais justificativas para a rejeição da proposta, aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 2 de junho, são:

  • falta de definição das finalidades e competências de órgãos;
  • não atendimento às regras de sistematização externa das leis;
  • existência de contradições no texto, o que o levaria a ser inócuo;
  • possibilidade de malversação de recursos públicos pela ausência de mecanismos de controle;
  • e possibilidade de enquadramento de sua execução em improbidade administrativa ou crime de responsabilidade, em decorrência de sua curta temporalidade.

O parecer da PGM aponta, ainda, que a proposta importou o texto da Lei Federal nº 13.982, de 02/04/2020, que trata do auxílio emergencial para fazer frente aos problemas econômicos ocasionados pela pandemia do novo coronavírus, porém, excluiu todos os que recebem o auxílio federal criado pela lei citada, não restando, talvez, qualquer pessoa para preencher os requisitos.

“O inciso III do artigo 3º informa que a concessão do benefício se dará quando cumprido o requisito de não ser titular de benefício ‘previdenciário ou assistencial ou beneficiário de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal’, ressalvado o Bolsa Família […]. O auxílio emergencial criado pela Lei Federal nº 13.982/2020 é um programa de transferência de renda federal. Logo, quem o recebe não poderia receber o discutido auxílio municipal”. Rui Palmeira, na mensagem que fundamenta o veto.

Câmara

A Câmara Municipal de Maceió aprovou, após pedido de Regime de Urgência e sessão extraordinária, em 2 de junho, o projeto de lei que cria complemento do valor pago no auxílio às pessoas mais carentes e atingidas pela crise da pandemia de covid-19.

De autoria do vereador Galba Novaes (MDB), o “complemento do “coronavoucher”, como foi chamado pelo parlamentar, já existente em capitais como Salvador (BA), faz com que o Executivo municipal pague valor que, somado aos R$ 600 do auxílio, atinja R$ 1.045 estabelecido como salário mínimo em vigor.