29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Economia

Segunda parcela do 13º salário é paga hoje

Todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários, funcionários públicos e empregados domésticos

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (20). O valor dessa segunda parte deve ser menor que o da primeira, por causa dos descontos. Todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários, funcionários públicos e empregados domésticos.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também têm direito, mas recebem antes. Quem optou por sacar metade do 13º ao tirar férias não ganha nada agora; só recebe a segunda parte em dezembro.

Empresa não pagou

Se a empresa não depositou a primeira parcela no prazo, em 29 de novembro, pode ser multada. A multa é de R$ 170,25 por empregado, e o valor dobra em caso de reincidência. Entretanto, esse dinheiro é pago ao Ministério do Trabalho e não aos trabalhadores.

É preciso que o trabalhador denuncie a empresa ao Ministério do Trabalho para que seja feita uma fiscalização. Clique aqui e veja onde encontrar um posto de atendimento do ministério.

Para receber, o trabalhador pode procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa para informar o problema. Também pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, mas só se for sindicalizado. Caso a empresa insista em não pagar, é possível entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

13ª é lei e não há concessão

O 13º salário ou gratificação natalina é um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas, até mesmo se ela estiver em recuperação judicial.

Se o empregador tentar negociar o pagamento após as datas estipuladas pela lei, estará sujeito a multa, mas há casos de empresas que faliram e cujas dívidas trabalhistas são cobradas há anos na Justiça.

Cálculo do 13º

Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 (um doze avos) do salário. Ou seja, quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário integral, mas se um funcionário trabalhou menos de 15 dias em um mês, esse mês não é considerado para o pagamento do 13º.

No caso de trabalhadores que ganham adicional noturno, gorjeta, comissão ou hora extra, esses valores são somados e divididos pela quantidade de meses trabalhados, gerando um valor médio que deve ser incorporado ao 13º.