25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Senado aprova PEC paralela da Previdência após acordo entre líderes

Texto muda pontos da reforma da Previdência ao incluir estados e municípios nas novas regras da aposentadoria

O Senado Federal concluiu, nesta terça-feira (19), o 1º e o 2º turno de votação da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela, após rejeitar três propostas de mudança (destaques) e aprovar uma delas.

Isso foi possível após um acordo de líderes para abrir mão do intervalo de cinco dias úteis entre os turnos de votação. O texto muda pontos da reforma da Previdência ao incluir estados e municípios nas novas regras da aposentadoria.

A reforma da Previdência foi aprovada pelo Senado em 23 de outubro e foi promulgada em 12 de novembro. Para que a reforma caminhasse mais rapidamente, senadores fizeram um acordo e reuniram as mudanças desejadas em um segundo texto, que é a PEC paralela.

Regras de Cálculo

A emenda da Rede prevê uma transição de cinco anos para reduzir perdas provocadas pela alteração nas regras para o cálculo da média salarial.

A reforma da Previdência aprovada pelo Congresso não prevê regra de transição e estabelece que o cálculo do benefício é feito com a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou após esse período.

A emenda aprovada pelo Senado restabelece a média antiga de 80%, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.

Estados e Municípios

A principal mudança que a PEC paralela faz é definir que estados, Distrito Federal e municípios podem, por meio de lei ordinária, adotar integralmente as mesmas regras que valem para os servidores federais.

Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte.

O texto também abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

Policiais, guardas e peritos

O relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), incluiu um dispositivo que beneficia trabalhadores de segurança estaduais e municipais, categorias que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.

O texto também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais ou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão a policiais militares dos estados e do Distrito Federal.