20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Senado aprova suspensão de pagamento do Fies e projeto volta à Câmara

Prazo de 180 dias poderá ser prorrogado por igual período, a depender de decisão do Poder Executivo

O senador Dário Berger foi o relator do projeto Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que suspende temporariamente os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto, modificado no Senado, retornará à Câmara dos Deputados.

O PL 1.079/2020, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), recebeu parecer favorável de Dário Berger (MDB-SC), relator da matéria no Senado. Dário ofereceu um substitutivo em que acolhe 10 emendas apresentadas ao projeto.

Por sua vez, o PL 1.061/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que tramitava em conjunto com o projeto de Denis Bezerra, foi considerado prejudicado.

O Fies financia cursos de graduação para alunos de instituições privadas de ensino superior. O projeto aprovado nesta terça altera a Lei 10.260, de 2001, que criou o fundo, para permitir que estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, suspendam os pagamentos durante o período de vigência do estado de calamidade pública.

Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a depender de decisão do Poder Executivo.

Médicos

O projeto também inclui na lei médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19 entre as categorias aptas a receber abatimentos nas parcelas do Fies.

Segundo o texto, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. O Fies também pode abater até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

Atualmente, o primeiro abatimento é concedido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, e a professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.

O segundo benefício é concedido somente aos médicos.

Agência Senado