24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Servidores protestam na ALE contra reforma da Previdência de AL

Grupo autorizado dialogar com deputados alega que o projeto assinado por Renan Filho foi elaborado sem ouvir os trabalhadores

A reforma da Previdência Alagoana, assinada pelo governador Renan Filho, foi alvo de protestos na tarde desta segunda (9), na Assembleia Legislativa de Alagoas: cententas de servidores públicos foram até a casa de Tavares Bastos e se manifestaram contrários ao texto.

O grupo foi impedido de entrar pela segurança local. Com isso, fizeram um ato pacífico no hall de entrada, observados pela Polícia Militar, que foi chamada para reforça a entrada no interior do prédio.

Entre os 50 autorizados a entrar, estavam representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que se reuniram nos gabinetes dos deputados e alegaram que o documento foi elaborado sem ouvir os trabalhadores.

Em uma Nota Técnica, de 17 páginas, a Associação dos Procuradores do Estado apontou diversos vícios e inconstitucionalidades no projeto da reforma da Previdência, que deve voltar à pauta da ALE nesta terça-feira (10).

Reforma

Na proposta, Renan enfatiza que mesmo não seja possível zerar o déficit financeiro, ela deve proporcionar economias de R$ 854 milhões em 3 anos e de R$ 3 bilhões em 10 anos.

Pela reforma, os servidores ativos contribuirão mensalmente com o percentual de 14% a incidir sobre a totalidade da remuneração do cargo efetivo.

Já os servidores aposentados e pensionistas contribuirão, mensalmente, com o percentual de 14% a incidir sobre a parcela dos proventos ou pensão que for superior ao valor do salário mínimo vigente no Brasil. A reforma não atinge os militares.

O servidor titular de cargo efetivo que ingressar no serviço público do Estado de Alagoas a partir da publicação da presente Lei Complementar fará jus à aposentadoria voluntária por idade, preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;
  • 25 anos de contribuição, cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

O servidor titular de cargo efetivo que tenha ingressado no serviço público do Estado de Alagoas até a data de entrada em vigor desta Lei Complementar poderá aposentar-se voluntariamente uma vez preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.