20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

STF obriga publicação de editais publicos na mídia impressa

Decisão do ministro Gilmar Mendes suspende a eficácia imediata da MP 696/2019, que desobrigava publicação, até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229

A  Medida Provisória 896/2019, que dispensa os órgãos da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação, esbarrou no ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e acabou suspensa.

A decisão foi tomada, quando o ministro analisou  medida cautelar proposta pelo partido Rede Sustentabilidade (liderado, em Alagoas, pela ex-senadora Heloísa Helena) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.

A Rede argumentou que, ao editar a medida provisória, o  Poder Executivo – leia-se Jair Bolsonaro –  teve como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.

O partido relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou seu descontentamento com a imprensa.

“A despeito de não restar configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória, outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma”, afirmou Mendes, conforme publicado no site do STF.

Segundo ele, entre os fundamentos estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofenda ao princípio constitucional da segurança jurídica.

O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição. A suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional, portanto, permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

A medida cautelar, que será submetida ao referendo do Plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/2019 até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.

Ou seja, o jogo ainda pode virar.