24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Mundo

Suprema Corte do Reino Unido: ‘Caçadores de pedófilos’ não violam direito à privacidade dos suspeitos

“Interesses das crianças têm prioridade sobre qualquer interesse que um pedófilo possa ter”

Mark Sutherland foi preso após ser exposto por ativistas que fingiram ser uma criança de 13 anos em uma conversa online

“Caçadores de pedófilos ” não violam o direito à privacidade, decidiu a Suprema Corte do Reino Unido ao negar recurso de um condenado contra um grupo ativista.

Mark Sutherland foi condenado após se comunicar com quem acreditava ser um garoto de 13 anos de idade, mas na verdade era um membro do grupo ativista.

Ele apelou de sua condenação, argumentando que seu direito a uma vida privada e correspondência, apelando ao artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). Lord Sales, juíz da Corte, disse que o recurso foi “indeferido por unanimidade”.

“Não houve interferência nos direitos do acusado nos termos do artigo 8”. Lord Sales, juiz da Suprema Corte do Reino Unido.

Lord Sales disse que Sutherland acreditava que ele estava se comunicando com um garoto de 13 anos e não tinha “expectativa razoável de privacidade” porque uma criança podia contar a um adulto.

Ele acrescentou que as autoridades têm uma “responsabilidade especial de proteger as crianças contra a exploração sexual de adultos” e isso anula o direito à privacidade de tais comunicações “repreensíveis”.

“Os interesses das crianças têm prioridade sobre qualquer interesse que um pedófilo possa ter em ter permissão para se envolver em conduta criminal”. Lord Sales.

O tribunal ouviu que Sutherland foi condenado por tentar se comunicar indecentemente com uma criança mais velha e crimes relacionados, em agosto de 2018.

Ativistas

Um grupo chamado Groom Resisters Scotland criou um perfil falso no aplicativo de namoro Grindr, com o qual ele se envolveu. Depois que eles “combinaram”, a pessoa alegou ser um garoto de 13 anos e Sutherland enviou mensagens e imagens sexuais.

Eles marcaram um encontro na estação ferroviária Partick, em Glasgow, onde os caçadores de pedófilos filmaram o encontro e o transmitiram nas redes sociais.

O grupo deteve Sutherland, chamou a polícia e entregou suas evidências, incluindo as comunicações do IIS com seu interpretador. As evidências do grupo foram invocadas na acusação de Sutherland, e um juiz julgou improcedentes suas tentativas de julgá-las inadmissíveis.

Sutherland apelou contra sua condenação ao Supremo Tribunal de Justiça da Escócia, que concedeu ao recorrente permissão para apelar à Suprema Corte do Reino Unido. Jackson acusou a polícia e os promotores de dar “incentivo tácito” a esses grupos para continuar suas atividades. E perdeu o recurso.

Brasil

Nesta terça, o presidente Jair Bolsonaro mentiu ao acusar a esquerda de buscar “meios de descriminalizar a pedofilia”, ao falar de um Projeto de Lei da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, que sugere aumento na pena de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.

Durante as eleições de 2018, o candidato do PT à Presidência da República, Fernando Haddad, foi alvo de uma notícia falsa que afirmava que ele defendia a legalização da pedofilia.

O tal projeto, na verdade, é o PL 236/2012 tramita no Senado desde 2012 e não tinha relação com o PT nem com Haddad. A proposta foi apresentada pelo ex-presidente e ex-senador José Sarney (MDB-AP) e estava sob a relatoria do senador Antonio Anastasia (PSDB).

O projeto de lei em questão trata de uma proposta de novo Código Penal e não propõe a legalização da pedofilia. No artigo 186, o projeto propôs a redução de 14 anos para 12 anos o limite de idade da vítima na qualificação do crime de “estupro de vulnerável”, um agravante do crime de estupro. Acima do limite de idade, a violência sexual não deixaria de ser considerada crime de estupro.

Pedofilia é um transtorno mental reconhecido pela OMS (Organização Mundial da Saúde) desde os anos 1960. Pelas leis brasileiras, qualquer ato que atente contra a dignidade sexual da criança é tipificado como crime, como o estupro de incapaz (artigo 217-A do Código Penal) e a pornografia infantil (prevista nos artigos 240 e 241 do ECA).