20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade

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Bolsonaro diz que ‘zera impostos’ se governadores acabarem com ICMS dos combustíveis

Brasil
O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (5) que zera os impostos federais sobre combustíveis se os governadores também zerarem a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O preço dos combustíveis vem sendo tema de debates entre autoridades dos governos federal e estaduais. Enquanto governadores querem que o governo reveja os impostos federais sobre os combustíveis, como PIS, Cofins e Cide, Bolsonaro vem defendendo uma mudança na forma de cobrança do ICMS sobre esses produtos. O ICMS é um tributo estadual que representa uma fatia importante de arrecadação tributária dos governo locais. “Eu zero o federal se eles zerarem o ICMS. Está feito o desafio aqui agora. Eu zero o federal hoje, eles zeram o ICMS. Se topar, eu aceito”. Jair Bolsonaro, presidente. Pa

Bolsonaro fala em limitar ICMS do combustível e governadores os chamam de irresponsável

Política
O presidente Jair Bolsonaro afirmou no domingo (2) que vai encaminhar ao Congresso um projeto de lei para que o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de combustíveis, recolhido pelos estados, tenha um valor fixo por litro. Ele disse que essa seria a razão do valor caro nas bombas. Os governadores consideraram isso um ataque institucional. Lideranças regionais queixam-se de que o ICMS dos combustíveis representa 20% da arrecadação dos estados. Em um grupo de Whatsapp, João Doria (PSDB-SP) foi seguido por Wilson Witzel (PSC-RJ) e Hélder Barbalho (MDB-PA). O paulista e o paraense classificaram o ato de Bolsonaro como “irresponsável”. Witzel disse que assinaria qualquer tipo de nota contra as afirmações. As palavras do presidente foram vistas como uma int
Contribuintes devem efetuar o pagamento do ICMS até sexta-feira (8)

Contribuintes devem efetuar o pagamento do ICMS até sexta-feira (8)

Economia
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta sobre o fim do prazo para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os contribuintes cujos vencimentos são no dia 9 e 10 devem efetuar o pagamento até sexta-feira (8). A obrigatoriedade de antecipar o pagamento do ICMS (qualquer ICMS devido), quando a data de recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, é estabelecida no artigo 103 do Decreto 35.245/1991, devendo o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. Segundo o Superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, é importante que o contribuinte fique atento à data para evitar o pagamento com a incidência de multa.