TJ/AL suspende decisão do TCE que obrigava Prefeitura de Maceió a pagar R$ 418 mil mensais para Veleiro
O desembargador Paulo Barros da Silva Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), acolheu mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Maceió e suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) que a Prefeitura pagasse todo mês à Viação Veleiro o montante de R$ 418.788,69.
O TCE havia tomado essa decisão no último dia 22 de janeiro e o valor seria para manter o equilíbrio financeiro da empresa. Entretanto, na na decisão do TJ, o relator do processo, desembargador Paulo Barros da Silva Lima disse que tal decisão causaria danos irreversíveis aos cofres públicos:
"Em uma analise perfunctória, irremediável a constatação de que a referida concessão de medida cautelar por parte do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas poderá causar danos irreversíveis ao