26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Pandemia: TJ/AL suspende contratações, corta gastos e renegocia contratos

Medidas são contenção de despesas do Judiciário Alagoano para enfrentamento da crise imposta pelo novo coronavírus

O desembargador Tutmés Airan, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assinou um Ato Normativo com medidas de contenção de despesas no TJ/AL para enfrentamento da crise imposta pelo novo coronavírus.

No texto, que considera a adoção de medidas urgentes de contenção de despesas, medidas foram tomadas para manter o funcionamento de atividades essenciais do Poder Judiciário de Alagoas e minimizar a crise de saúde pública e econômica.

“Com a publicação deste ano, estamos nos esforçando e cortando na carne para enfrentar a crise gerada pela pandemia do coronavírus. Estamos, também, ajudando o Poder Executivo no enfrentamento da crise, que já prejudica a economia de Alagoas, infelizmente”. Presidente Tutmés Airan, numa referência ao ato normativo nº 08/2020`.

Entre as medidas adotadas em medida de urgência estão:

  • Renegociação de todos os contratos administrativos vigentes, prevendo redução de quantitativo e preço de itens adquiridos, redução de custos de fornecimento e alongamento de prazo;
  • limitação dos gastos com combustível;
  • suspensão do início de novas obras, reformas e locação de novos imóveis;
  • reavaliação do contrato de fornecimento e distribuição de refeições;
  • suspensão da nomeação de servidores efetivos e da contratação de mão-de-obra terceirizada;
  • suspensão da nomeação de servidores comissionados;
  • suspensão, até 30 de junho de 2020, da contratação temporária de pessoal, do pagamento de indenizações de férias a servidores e magistrados, de todos os processos de conversão de férias de magistrados em pecúnia;
  • suspensão, por prazo indeterminado, da implantação do auxílio saúde de servidores aposentados.

É atribuído ainda, à Tutmés Airan, a seguinte mensagem:

“Colegas, a crise por que passa a humanidade nos obrigou a tomar algumas medidas de contenção de despesas. É que, em razão dela e por causa dela, tivemos, já, uma redução de receitas no Funjurs em mais de quarenta por cento. Como as nossas responsabilidades são maiores que os nossos desejos, peço a compreensão e o apoio de todos para o ato normativo que fizemos publicar, cujo teor segue abaixo. Como ainda não se sabe nem o tamanho da crise nem a sua dimensão, outras providências, inclusive mais duras, podem, ainda, se fazerem necessárias. Não hesitaremos. Um grande abraço a todos!” Tutmés Airan, presidente do TJ/AL.

Confira a seguir, na integra, o Ato Normativo:

ATO NORMATIVO 082020.

DEFINE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS DIANTE DO POSSÍVEL IMPACTO ECONÔMICO DECORRENTE DA EVOLUÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO BRASIL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o cenário econômico que se observa, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus no Brasil e no mundo, necessitando de adoção de medidas urgentes de contenção de despesas;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o funcionamento de atividades essenciais do Poder Judiciário de Alagoas e, bem assim, definir políticas e ações com objetivo de minimizar a crise de saúde pública e econômica;

RESOLVE

Art. 1⁰ Fica estabelecido o Plano de Contingenciamento de Despesas, fixado mediante regras estabelecidas no presente normativo, independente de medidas outras que se façam necessárias, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Art. 2º Serão adotadas, em caráter de urgência, as seguintes providências:

  1. Renegociação, a ser conduzida por cada gestor, até 30 de abril de 2020, de todos os contratos administrativos vigentes, prevendo redução de quantitativo e preço de itens adquiridos, redução de custos de fornecimento e alongamento de prazos, encaminhando o processo à Subdireção-Geral para que seja providenciado o respectivo termo aditivo;
  2. limitação, a partir de 1 de abril de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, dos gastos com combustível correspondente a, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) dos limites máximos previstos na Resolução TJAL nº 19/2009;
  3. suspensão do início de novas obras, reformas e locação de novos imóveis, cabendo ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário – FUNJURIS comunicar aos gestores e fornecedores, salvo casos excepcionalíssimos;
  4. reavaliação da amplitude do contrato de fornecimento e distribuição de refeições;
  5. suspensão da nomeação de servidores efetivos e da contratação de mão-de-obra terceirizada, mesmo que seja para suprir vaga existente, salvo situações excepcionalíssimas ;
  6. suspensão da nomeação de servidores comissionados, salvo na hipótese de substituição de servidores exonerados ou afastados por qualquer outra razão que implique na vacância do cargo;
  7. suspensão, até 30 de junho de 2020, da contratação temporária de pessoal, a exemplo de juízes leigos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e conciliadores, mesmo que seja para suprir vaga existente, salvo situações excepcionalíssimas;
  8. suspensão da posse dos servidores nomeados para cargos efetivos, cabendo à Diretoria de Gestão de Pessoas – DAGP realizar a devida comunicação por e-mail ou qualquer outro meio idôneo, salvo casos excepcionalíssimos;
  9. suspensão, até 30 de novembro de 2020, do pagamento de indenizações de férias a servidores e magistrados;
  10. suspensão, até 30 de novembro de 2020, de todos os processos de conversão de férias de magistrados em pecúnia;
  11. suspensão, por prazo indeterminado, da implantação do auxílio saúde de servidores aposentados e magistrados ativos e inativos;
  12. suspensão, até 30 de setembro de 2020, de todas as portarias relacionadas a serviço extraordinário, exceto aquelas decorrentes do Projeto Justiça Efetiva, do gabinete de crise e do plantão judiciário;
  13. suspensão de todos os processos instaurados para requisição de pessoal de outros órgãos para o Poder Judiciário de Alagoas;
  14. suspensão, até 30 de junho de 2020, da concessão de diárias, salvo situações excepcionalíssimas;
  15. suspensão de criação de novas comissões ou grupos de trabalho;
  16. racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia, material de expediente e itens de consumo como café e chá;
  17. suspensão da concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição que acarretarem aumento de despesas na folha de pagamento com pessoal;
  18. indeferir todos os pedidos de alteração de data de gozo de férias de servidores, devendo a Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP diligenciar para garantir o cumprimento do art. 3° da Resolução TJAL nº 28/2016.
  19. Redução do valor gasto com comissões, grupos de trabalho, gestões de contrato, cabendo à DAGP elaborar e enviar a lista com valores pagos à Presidência do Tribunal de Justiça para análise e deliberação.

Art. 3º A Subdireção-Geral deverá notificar imediatamente, por intrajus ou qualquer outro meio idôneo (telefone, e-mail, etc.) todos os gestores de contrato para cumprir com a determinação disposta no item a do art. 2º, sob pena de, não o fazendo, comunicar-se a Presidência do Tribunal de Justiça para providências no âmbito administrativo.

Art. 4º Os gastos com combustível devem ser acompanhados pelo respectivo gestor e os relatórios entregues ao término de cada mês ao Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, apontando, individualmente e por veículo, o total gasto em litros e em valores, a partir de maio com referência ao mês de abril de 2020 e até dezembro de 2020.

Art. 5⁰ a indicação a que se refere a letra m do art. 2⁰ deverá ser feita, por intrajus, ao Diretor Adjunto de Gestão de Pessoas – DAGP, no prazo fixado.

Art. 6° Fica estabelecido que a Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças – DICONF encaminhe relatórios de pagamentos do SIAFE, diretamente para o e-mail [email protected], estando o Banco do Brasil devidamente autorizado a proceder a liberação dos créditos.

Art. 7º Fica criado o Gabinete de Crise do Poder Judiciário de Alagoas, cuja composição e diretrizes serão fixadas por Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 8º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas