24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TJ/AL determina que escolas particulares reduzam valor da mensalidade em 30%

Pais não poderão ter os nomes negativados por inadimplência e a rematrícula dos estudantes deve ser garantida

Foi determinado nesta quarta (13), pela Justiça de Alagoas, que escolas do ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio reduzam em 30% o valor das mensalidades.

A medida precisa ser aplicada em maio deste ano e seguir até o fim da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Portanto, o desconto valerá até as aulas presenciais serem liberadas.

As escolas precisam ser notificadas antes de terem que dar o desconto. A decisão precisa ser cumprida, ou implicará em multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada a R$100 mil, a ser aplicada a cada instituição que descumprir a determinação.

A decisão foi tomada pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro. Ele determinou ainda que as escolas não poderão negativar o nome dos pais por inadimplência. E que a rematricula dos estudantes deve ser garantida para os próximos semestres.

A determinação vale para as instituições de ensino Anjo Gabriel, Colégio Educacional São Judas Tadeu, Colégio Contato de Maceió, Colégio Marista de Maceió, Colégio Santa Úrsula, Seb Sistema Educacional Brasileiro e Colégio Santa Madalena Sofia.

Confira aqui a decisão na íntegra