26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TJ/AL: Equatorial não pode cortar energia de casa com criança em home care

Faturas que variavam entre R$ 29.50 e R$ 63.94, passaram ao patamar de R$ 297,31 a R$ 677,43

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, titular da 1ª Vara Cível de Rio Largo, determinou que a empresa Equatorial Alagoas suspenda a cobrança e o corte de energia da residência de uma criança em internação domiciliar.

Os valores referentes ao consumo dos aparelhos do tratamento deverão ser pagos pelo Estado de Alagoas. A pena de multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil. A tutela de urgência foi concedida nesta quarta-feira (11).

Conforme diz a decisão, a menina de três anos é portadora de atrofia medular espinhal e utiliza o tratamento home care, sendo dependente de equipamentos eletrônicos em tempo integral.

As faturas de energia de sua casa, que variavam entre R$ 29.50 e R$ 63.94, passaram ao patamar de R$ 297,31 a R$ 677,43, apesar de a unidade estar enquadrada como “residência de baixa renda”. Ao conceder a tutela de urgência, a juíza Marclí Guimarães destacou o risco para a sobrevivência da criança.

“Ao permanecer inadimplente, subsistindo o corte do fornecimento de energia, esvazia-se, por conta dos trâmites burocráticos, o direito à vida e à saúde como alhures mencionado, posto que a criança não terá a mínima chance de ter uma sadia qualidade de vida e, quiçá, sobreviver sem a ajuda dos ditos aparelhos”. Marclí Guimarães de Aguiar, juíza titular da 1ª Vara Cível de Rio Largo.

A juíza Marclí determinou ainda que a empresa enviasse profissionais até a residência da criança para aferirem o consumo de energia dos equipamentos de home care.