O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu o pagamento de “ajuda de custo” de 15% a 24 magistrados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que integram o Núcleo de Produtividade Remota.
Segundo Toffoli, o repasse deste tipo de verba precisa ser autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não foi consultado.
A medida indecente, em um momento de aperto de cintos e de maior necessidade e investimento social, foi o completo oposto de, por exemplo, o que foi sugerido no TJ de Alagoas.
Na última sexta-feira, 27, o TJCE editou portaria que classifica o Núcleo de Produtividade Remota como núcleo estratégico, garantindo aos magistrados uma “ajuda de custo” de 15% dos salários por conta de uma portaria do CNJ sobre acúmulo de funções.
Toffoli, no entanto, lembrou de recomendação do próprio CNJ que determina a tribunais brasileiros a abstenção do pagamento de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou “qualquer outra verba que venha ser instituída ou majorada” sem autorização do Conselho.
O ministro também ordenou que o presidente do TJCE, desembargador Washington Bezerra de Araújo, preste informações sobre o pagamento em até dez dias.