19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
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Vamos votar! O Senado quer a sua opinião sobre taxar grandes fortunas

Imposto deve incidir em patrimônios líquidos acima de R$ 22,8 milhões e pode injetar cerca de R$ 80 bilhões no orçamento da saúde

Senador Plínio Valério – Foto: Agência Senado

Você concorda com a taxação de grandes fortunas para reforçar o orçamento destinado à saúde? Então está na hora de manifestar a sua opinião. O Senado Federal abriu consulta pública no portal e-Cidadania, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 183/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Se aprovada, a proposta pode injetar cerca de R$ 80 bilhões nos cofres públicos, um extra considerável para incrementar a luta contra o avanço do coronavírus no país.

De acordo com o texto, que se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), e com parecer favorável do relator, as alíquotas do IGF vão variar entre 0,5% e 1%, incidindo sobre patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões.

Para manifestar sua opinião, o cidadão só precisar fazer o cadastro no e-Cidadania e votar sim ou não. E se depender do andamento dos resultados, há uma ampla aceitação popular. No final da tarde desta quarta-feira (26), os votos “Sim” já se passavam de 267 mil, enquanto os votos “Não” eram pouco mais de 5 mil.

Que a vontade popular seja, de fato, considerada na hora da decisão dos senadores em plenário.

Entre as possibilidades de uso do recurso, segundo o autor, estão a compra de respiradores, novos leitos de UTI e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde. O relator, senador Major Olímpio (PSL-SP) já se manifestou favorável ao projeto, mas com algumas alterações. Ele defende que o Imposto seja temporário, com duração de dois anos, e que os recursos não vão apenas para o Fundo Nacional de Saúde, como propôs o autor, mas beneficiem também os Fundos de Amparo ao Trabalhador (25%) e de Combate e Erradicação da Pobreza (25%), o que é procedente, tendo em vista a previsão de agravamento da crise econômica, pós pandemia.

O autor do projeto disse que está trabalhando para que ele seja incluído na pauta de medidas urgentes a serem deliberadas durante o estado de calamidade pública que vive o país.

Que assim seja!

Patrimônio

O PLP 183/2019 considera grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de rendimento que tem isenção do Imposto de Renda, que este ano é de R$ 1.903,98 para pessoa física.

Caso seja aprovada, a iniciativa vai resultar na injeção de uma soma bilionária nos cofres do governo, segundo Plínio Valério. Ele usa, nessa conta, dados atribuídos ao presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Charles Alcântara, de que o Brasil tem 206 bilionários com fortuna superior a R$ 1,2 trilhão. “Se cada um deles for taxado em 1%, seria possível arrecadar R$ 80 bilhões”, contabiliza o senador.

Faixas de tributação

O texto prevê três faixas de tributação. Quem tem patrimônio líquido entre 12 mil e 20 mil vezes o limite de isenção (entre R$ 22,8 milhões e R$ 38 milhões) paga 0,5% de imposto. As fortunas entre 20 mil e 70 mil vezes (entre R$ 38 milhões e R$ 133,2 milhões) pagam 0,75%. Milionários com patrimônio acima desse valor são tributados em 1%.

Cada alíquota incide sobre a parcela do patrimônio prevista na respectiva faixa de tributação. Por exemplo: uma pessoa física com patrimônio de R$ 150 milhões deve pagar 0,5% sobre R$ 15,2 milhões (diferença entre R$ 38 milhões e R$ 22,8 milhões — primeira faixa); 0,75% sobre R$ 95,2 milhões (diferença entre R$ 133,2 milhões e R$ 38 milhões — segunda faixa); e 1% sobre R$ 16,8 milhões (diferença entre R$ 150 milhões e R$ 133,2 milhões — terceira faixa). O valor final do IGF é a soma dessas três parcelas.

Ficam excluídos do cálculo o imóvel de residência do contribuinte (até o limite de 20% do patrimônio), os instrumentos de trabalho do contribuinte (até 10% do patrimônio), os direitos de propriedade intelectual ou industrial e os bens de pequeno valor. Além disso, podem ser abatidos do IGF valores pagos dos seguintes impostos: Territorial Rural (ITR); Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Transmissão de Bens Intervivos (ITBI); e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Fonte: Agência Senado